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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 11:56
Todos os herdeiros de Vovó já faleceram. Ainda assim consigo fazer Inventário do que restou da herança?

O direito sucessório é fabuloso e exige atualização contínua.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2022 - 15:50
Meu ITBI foi calculado sobre valor muito maior do que o valor da venda. Posso discutir e reaver valores pagos indevidamente?

O ITBI é o imposto pago pelo comprador nas operações de COMPRA E VENDA ou cessão dos direitos relativos à venda de imóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2022 - 09:08
Moro na mesma casa há 30 anos mas não tenho Escritura nem RGI. Pela Usucapião consigo regularizar meu imóvel?

A Usucapião desde 2015 pode ser resolvida SEM PROCESSO JUDICIAL, pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-A da LRP, com regulamentação pelo Provimento 65/2017 do CNJ. A assistência de Advogado é obrigatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2022 - 09:37
Não tenho mais identidade nem CPF do falecido. Consigo mesmo assim fazer Inventário Extrajudicial?

A falta do documento de identidade não pode mesmo impedir a realização do Inventário Extrajudicial, como preconiza inclusive o art. 298 da CNCGJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:39
Só tenho a Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos. Como regularizar o imóvel se não localizo nenhum dos promitentes?

As promessas, cessões e promessas de cessões são instrumentos que podem embasar tanto a regularização por Usucapião quanto pela Adjudicação Compulsória - desde que, por óbvio, estejam presentes seus requisitos legais.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2022 - 12:39
Mesmo sem comprovante de quitação do preço consigo regularizar meu imóvel via Ação de Adjudicação Compulsória?

A ação de adjudicação compulsória é uma solução para regularizar a aquisição imobiliária iniciada com Promessa de Compra e Venda.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:07
Comprei, quitei mas não tenho Escritura nem Registro. Descobri que o vendedor já é falecido. E agora?

A situação é mais comum do que se imagina e demonstra como pode ser muito mais vantajoso e econômico resolver logo a compra com Escritura e Registro.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 09:59
Os herdeiros eram todos menores no início do Inventário que ainda não terminou. Posso resolver em Cartório?

O Inventário Extrajudicial é muito mais rápido e também muito vantajoso para os casos que tramitam há anos na justiça, que podem ser convertidos para solução em Cartório!
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 09:34
Enquanto não fizer Inventário não posso vender minha parte na herança?

Tem herdeiro que prefere sim vender sua parte antes de terminar o Inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:22
Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio?

O encargo é do Espólio e não dos Herdeiros…
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2022 - 09:50
Comprei mas não recebi a Escritura e o vendedor faleceu. O inventário já foi encerrado. E agora?

Infelizmente comprar imóveis e não obter a Escritura e muito menos providenciar o Registro é algo muito comum…
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2022 - 11:29
O Inventário Extrajudicial é ótimo: o Cartório faz tudo e já tem até o Advogado lá dentro… Certo?

O Inventário Extrajudicial tem base na Lei 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 09:51
O falecido não deixou viúva nem filhos, mas deixou muitos parentes… quem tem preferência na herança?

A disputa por herança é um capítulo peculiar no processo de inventário - porém a Lei define no (complexo) artigo 1.829 quem deverá receber.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 16:51
Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

"DIREITO E AÇÃO" também podem figurar no rol de bens transmitidos pelo morto, portanto partilháveis em sede de Inventário entre os seus herdeiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:57
Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

MUITOS INVENTÁRIOS que estão parados na Justiça poderiam ser encerrados rapidamente no Cartório, bastando observar a Resolução 35/2007 do CNJ e os requisitos da Lei 11.441/2007!
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 11:39
Vovó tem quinze netos. Pode no Testamento beneficiar apenas os dois netos que mais gosta?

O Testamento pode ser feito tanto de forma Pública (lavrado em Cartório) quanto de forma Particular, porém a recomendação é sempre que seja feito com assistência de um Advogado Especialista.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:14
A Cessão de Direitos Hereditários Gratuita, Pura e Simples exige pagamento do ITCMD?

ITCMD representa o “Imposto sobre transmissão causa mortis e doação”, devido pelo recebimento da herança.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:40
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?

A doação de imóveis deve ser feita através de ESCRITURA PÚBLICA, seguida do REGISTRO de imóveis, como dita a Lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:36
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?

“COMPOSSE” é o exercício da posse em conjunto, por mais de um possuidor, sobre a mesma coisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 12:11
Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O Inventário Negativo pode ser resolvido em Cartório também, sem necessidade de um Processo Judicial, cf. Resolução CNJ 35/2007.

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